Glossário condominial: 25 termos que o síndico usa
Este glossário reúne os 25 termos mais usados na gestão de condomínios, cada um explicado em uma frase. São as palavras que aparecem em convenção, ata, balancete e edital de convocação, e que costumam gerar dúvida em quem assume a função de síndico ou de conselheiro pela primeira vez.
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Glossário: 25 termos da gestão condominial
- Área comum
- Parte do condomínio que pertence a todos os condôminos em conjunto, como hall, escada, elevador, garagem coletiva, salão de festas e fachada.
- Área privativa
- Parte do condomínio que pertence exclusivamente ao proprietário de uma unidade, correspondendo ao interior do apartamento, da sala ou da loja.
- Assembleia geral ordinária
- Reunião anual obrigatória em que os condôminos aprovam as contas, votam o orçamento do próximo período e, quando é o caso, elegem o síndico.
- Assembleia geral extraordinária
- Reunião convocada fora do calendário anual para decidir sobre assunto específico e urgente, como obra não prevista ou destituição de síndico.
- Ata
- Documento que registra por escrito tudo o que foi decidido em assembleia e que serve de prova das deliberações perante bancos, fornecedores e órgãos públicos.
- Balancete
- Resumo das receitas e despesas do condomínio em um período, que compõe a prestação de contas mas não a substitui sozinho.
- Condomínio edilício
- Forma de propriedade em que a mesma edificação reúne unidades autônomas de donos diferentes e partes comuns pertencentes a todos, regulada pelos artigos 1.331 a 1.346 do Código Civil.
- Conselho fiscal
- Grupo de condôminos eleito para examinar as contas apresentadas pelo síndico e emitir parecer antes da votação em assembleia.
- Convenção de condomínio
- Documento registrado em cartório que estabelece as regras estruturais do condomínio, como fração ideal, quóruns e competências, e que só muda com quórum qualificado.
- Cota condominial
- Valor mensal que cada unidade paga para custear as despesas do condomínio, calculado a partir do orçamento aprovado e do critério de rateio previsto na convenção.
- Edital de convocação
- Comunicado formal que convoca os condôminos para a assembleia, informando data, horário, local e a pauta que será votada.
- Fração ideal
- Percentual do terreno e das partes comuns que corresponde a cada unidade, definido na convenção e usado como base para rateio e para peso de voto em muitos condomínios.
- Fundo de reserva
- Reserva financeira formada com contribuição mensal dos condôminos para cobrir despesas imprevistas, detalhada no artigo sobre fundo de reserva do condomínio.
- Inadimplência
- Situação da unidade cujo pagamento da cota condominial está em atraso, sujeitando o proprietário a juros, correção e multa previstos em lei e na convenção.
- Livro de ocorrências
- Registro em que funcionários e moradores anotam fatos relevantes do condomínio, servindo de histórico e, quando bem preenchido, de prova em discussões futuras.
- Multa condominial
- Penalidade financeira aplicada ao condômino que descumpre a convenção ou o regimento interno, com limites definidos pelo Código Civil e pela convenção.
- Previsão orçamentária
- Estimativa das receitas e despesas do condomínio para o período seguinte, elaborada pelo síndico e submetida à aprovação da assembleia.
- Procuração
- Documento pelo qual o condômino autoriza outra pessoa a representá-lo e votar em seu nome na assembleia, respeitando os limites que a convenção estabelecer.
- Quórum
- Número mínimo de condôminos ou de frações ideais necessário para instalar uma assembleia ou para aprovar determinada matéria.
- Rateio
- Critério de divisão das despesas entre as unidades, que pode ser por fração ideal, por unidade em partes iguais ou misto, conforme a convenção.
- Regimento interno
- Conjunto de regras do dia a dia do condomínio, como horários de uso das áreas comuns e regras de mudança, explicado no artigo sobre convenção e regimento interno.
- Síndico
- Representante legal do condomínio, eleito em assembleia por prazo de até dois anos, responsável pelas competências listadas no artigo 1.348 do Código Civil.
- Síndico profissional
- Pessoa contratada para exercer a função de síndico sem morar no condomínio, possibilidade prevista no artigo 1.347 e detalhada no guia sobre síndico profissional.
- Subsíndico
- Condômino eleito para substituir o síndico em suas ausências e impedimentos, com atribuições definidas pela convenção.
- Taxa extra
- Cobrança adicional à cota mensal, aprovada em assembleia para custear despesa específica que o orçamento ordinário não cobre, como uma obra.
- Unidade autônoma
- Cada apartamento, sala, loja ou casa com matrícula própria dentro do condomínio, que pode ser vendida, alugada ou dada em garantia de forma independente.
Como usar este glossário na prática
Dois usos que funcionam bem. O primeiro é anexar a lista ao material entregue a síndicos e conselheiros recém-eleitos, junto com a convenção. O segundo é consultá-la ao ler o edital de convocação da assembleia, porque é ali que os termos aparecem todos juntos e sem explicação.
A BBZ administra condomínios em São Paulo, no litoral e no interior desde 1983. Boa parte das dúvidas que chegam ao atendimento nasce de vocabulário, não de discordância: o condômino não está contra a decisão, ele apenas não entendeu o termo usado no comunicado.
Sentiu falta de algum termo? Escreva para o time da BBZ e ele entra na próxima atualização desta página.
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