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Gestão

Glossário condominial: 25 termos que o síndico usa

06.11.2026 · 5 min de leitura

Este glossário reúne os 25 termos mais usados na gestão de condomínios, cada um explicado em uma frase. São as palavras que aparecem em convenção, ata, balancete e edital de convocação, e que costumam gerar dúvida em quem assume a função de síndico ou de conselheiro pela primeira vez.

A ordem é alfabética. Se você chegou aqui por um termo específico, use a busca do navegador.

Glossário: 25 termos da gestão condominial

Área comum
Parte do condomínio que pertence a todos os condôminos em conjunto, como hall, escada, elevador, garagem coletiva, salão de festas e fachada.
Área privativa
Parte do condomínio que pertence exclusivamente ao proprietário de uma unidade, correspondendo ao interior do apartamento, da sala ou da loja.
Assembleia geral ordinária
Reunião anual obrigatória em que os condôminos aprovam as contas, votam o orçamento do próximo período e, quando é o caso, elegem o síndico.
Assembleia geral extraordinária
Reunião convocada fora do calendário anual para decidir sobre assunto específico e urgente, como obra não prevista ou destituição de síndico.
Ata
Documento que registra por escrito tudo o que foi decidido em assembleia e que serve de prova das deliberações perante bancos, fornecedores e órgãos públicos.
Balancete
Resumo das receitas e despesas do condomínio em um período, que compõe a prestação de contas mas não a substitui sozinho.
Condomínio edilício
Forma de propriedade em que a mesma edificação reúne unidades autônomas de donos diferentes e partes comuns pertencentes a todos, regulada pelos artigos 1.331 a 1.346 do Código Civil.
Conselho fiscal
Grupo de condôminos eleito para examinar as contas apresentadas pelo síndico e emitir parecer antes da votação em assembleia.
Convenção de condomínio
Documento registrado em cartório que estabelece as regras estruturais do condomínio, como fração ideal, quóruns e competências, e que só muda com quórum qualificado.
Cota condominial
Valor mensal que cada unidade paga para custear as despesas do condomínio, calculado a partir do orçamento aprovado e do critério de rateio previsto na convenção.
Edital de convocação
Comunicado formal que convoca os condôminos para a assembleia, informando data, horário, local e a pauta que será votada.
Fração ideal
Percentual do terreno e das partes comuns que corresponde a cada unidade, definido na convenção e usado como base para rateio e para peso de voto em muitos condomínios.
Fundo de reserva
Reserva financeira formada com contribuição mensal dos condôminos para cobrir despesas imprevistas, detalhada no artigo sobre fundo de reserva do condomínio.
Inadimplência
Situação da unidade cujo pagamento da cota condominial está em atraso, sujeitando o proprietário a juros, correção e multa previstos em lei e na convenção.
Livro de ocorrências
Registro em que funcionários e moradores anotam fatos relevantes do condomínio, servindo de histórico e, quando bem preenchido, de prova em discussões futuras.
Multa condominial
Penalidade financeira aplicada ao condômino que descumpre a convenção ou o regimento interno, com limites definidos pelo Código Civil e pela convenção.
Previsão orçamentária
Estimativa das receitas e despesas do condomínio para o período seguinte, elaborada pelo síndico e submetida à aprovação da assembleia.
Procuração
Documento pelo qual o condômino autoriza outra pessoa a representá-lo e votar em seu nome na assembleia, respeitando os limites que a convenção estabelecer.
Quórum
Número mínimo de condôminos ou de frações ideais necessário para instalar uma assembleia ou para aprovar determinada matéria.
Rateio
Critério de divisão das despesas entre as unidades, que pode ser por fração ideal, por unidade em partes iguais ou misto, conforme a convenção.
Regimento interno
Conjunto de regras do dia a dia do condomínio, como horários de uso das áreas comuns e regras de mudança, explicado no artigo sobre convenção e regimento interno.
Síndico
Representante legal do condomínio, eleito em assembleia por prazo de até dois anos, responsável pelas competências listadas no artigo 1.348 do Código Civil.
Síndico profissional
Pessoa contratada para exercer a função de síndico sem morar no condomínio, possibilidade prevista no artigo 1.347 e detalhada no guia sobre síndico profissional.
Subsíndico
Condômino eleito para substituir o síndico em suas ausências e impedimentos, com atribuições definidas pela convenção.
Taxa extra
Cobrança adicional à cota mensal, aprovada em assembleia para custear despesa específica que o orçamento ordinário não cobre, como uma obra.
Unidade autônoma
Cada apartamento, sala, loja ou casa com matrícula própria dentro do condomínio, que pode ser vendida, alugada ou dada em garantia de forma independente.

Como usar este glossário na prática

Dois usos que funcionam bem. O primeiro é anexar a lista ao material entregue a síndicos e conselheiros recém-eleitos, junto com a convenção. O segundo é consultá-la ao ler o edital de convocação da assembleia, porque é ali que os termos aparecem todos juntos e sem explicação.

A BBZ administra condomínios em São Paulo, no litoral e no interior desde 1983. Boa parte das dúvidas que chegam ao atendimento nasce de vocabulário, não de discordância: o condômino não está contra a decisão, ele apenas não entendeu o termo usado no comunicado.

Sentiu falta de algum termo? Escreva para o time da BBZ e ele entra na próxima atualização desta página.

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