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Gestão

Taxa de condomínio: o que está incluso e como calcular

30.10.2026 · 7 min de leitura

A taxa de condomínio é o rateio das despesas necessárias para manter o prédio funcionando. Ela cobre folha de funcionários, energia e água das áreas comuns, limpeza, portaria, manutenção, seguro obrigatório, administração e fundo de reserva. O valor de cada unidade sai da previsão orçamentária aprovada em assembleia, dividida pelo critério de rateio da convenção.

O que está incluso na taxa de condomínio?

A taxa cobre as despesas ordinárias, ou seja, aquelas que o condomínio tem todo mês para continuar funcionando. Não é uma cobrança pelo uso de nada: é a divisão de um custo coletivo.

Grupo de despesa Exemplos Costuma pesar
Pessoal Salários, encargos, férias, 13º, uniformes e benefícios de porteiros, zeladores e equipe de limpeza A maior fatia na maioria dos prédios
Consumo Energia e água das áreas comuns, gás, telefone e internet da portaria Alta e variável
Manutenção Elevadores, bombas, portões, interfone, jardinagem, dedetização, limpeza de caixa d’água Média, com contratos anuais
Seguro Seguro obrigatório da edificação, exigido pelo artigo 1.346 do Código Civil Baixa
Administração Taxa da administradora e serviços contábeis Baixa
Fundo de reserva Percentual destinado a imprevistos, definido na convenção Baixa, mas essencial

O que não entra na taxa ordinária são as despesas extraordinárias: obras de melhoria, reforma de fachada, troca de equipamento e reposição do fundo. Elas costumam ser cobradas em taxa extra, aprovada em assembleia específica.

Como é calculada a taxa de condomínio?

O cálculo tem duas etapas, e a maioria das discussões nasce por desconhecer a primeira.

  1. Previsão orçamentária. O síndico estima as receitas e despesas do próximo período e leva à assembleia. É a lei quem exige isso, no artigo 1.348 do Código Civil.
  2. Rateio. O total aprovado é dividido entre as unidades pelo critério que a convenção estabelecer.

Existem três critérios usuais de rateio:

Quem define é a convenção do condomínio, não o síndico nem a administradora. Se você discorda do critério, o caminho é alterar a convenção, com o quórum que ela mesma exige, e não contestar o boleto.

Por que a taxa de condomínio sobe?

Quase sempre por um destes cinco motivos, e vale saber qual é antes de reclamar:

Os dois últimos são os que mais frustram, porque são evitáveis. Um condomínio que acompanha a inadimplência de perto e revisa contratos anualmente costuma segurar bem melhor o reajuste. Os caminhos estão em como aumentar a receita do condomínio sem subir a taxa.

Como conferir se o valor está correto

Antes de contestar, faça esta checagem. Ela resolve a maior parte das dúvidas em uma tarde.

  1. Pegue a previsão orçamentária aprovada na última assembleia e a ata correspondente.
  2. Confira sua fração ideal na convenção e confirme que é a mesma usada no boleto.
  3. Compare o balancete do mês com o orçamento aprovado, rubrica por rubrica.
  4. Peça o extrato bancário e confira se as despesas lançadas saíram mesmo da conta.
  5. Verifique o fundo de reserva: o percentual cobrado precisa ser o da convenção.

Se algo não fechar, formalize o questionamento por escrito ao síndico e ao conselho fiscal, antes da assembleia. O detalhamento de como fazer essa conferência está no guia de prestação de contas do condomínio.

Inquilino ou proprietário: quem paga o quê?

A regra prática do mercado separa as despesas em dois grupos, e a divisão deve estar no contrato de locação.

Tipo de despesa Exemplos Quem costuma arcar
Ordinária Folha, consumo, manutenção rotineira, administração, limpeza Inquilino
Extraordinária Obras de melhoria, reforma de fachada, instalação de equipamento novo, reposição do fundo de reserva Proprietário

A divisão exata depende do contrato de locação e da legislação aplicável. Em caso de dúvida, consulte o advogado ou a imobiliária. Este artigo não substitui orientação jurídica.

E se eu atrasar o pagamento?

O artigo 1.336, parágrafo 1º, do Código Civil limita a multa por atraso a 2% sobre o valor devido, além dos juros previstos na convenção e da correção monetária.

Convenções antigas às vezes preveem multa de 20%, herdada da Lei 4.591 de 1964. Esse percentual não se aplica mais ao atraso de pagamento. Se o seu boleto vier com multa acima de 2%, questione por escrito.

Vale lembrar que o débito de condomínio acompanha o imóvel. Quem compra uma unidade com dívida assume o passivo, o que torna a certidão negativa um documento essencial em qualquer negociação.

Exemplo prático: por que dois prédios vizinhos cobram valores diferentes

Dois edifícios na mesma rua, ambos com 80 unidades de tamanho parecido. Um cobra sensivelmente mais que o outro, e os moradores concluem que a administradora do mais caro é ruim.

Ao abrir os dois orçamentos, a diferença aparece em três linhas. O prédio mais caro tem portaria 24 horas com equipe própria, enquanto o vizinho adota portaria remota com um porteiro no período diurno. O primeiro tem piscina aquecida e academia, o segundo não. E o primeiro está recompondo um fundo de reserva usado em uma obra recente.

Nenhum dos dois está errado. São escolhas diferentes, aprovadas em assembleias diferentes. Comparar taxa de condomínio sem comparar o que cada uma cobre leva sempre à conclusão errada.

Perguntas frequentes

O que está incluso na taxa de condomínio?

Despesas ordinárias de manutenção e funcionamento do prédio: folha de funcionários e encargos, energia e água das áreas comuns, limpeza, portaria, manutenção de elevadores e equipamentos, seguro obrigatório, administração e fundo de reserva.

Como é calculada a taxa de condomínio?

A assembleia aprova a previsão orçamentária do ano, que estima receitas e despesas. O total é dividido entre as unidades pelo critério de rateio previsto na convenção, normalmente por fração ideal ou em partes iguais.

Inquilino ou proprietário: quem paga a taxa de condomínio?

Na prática do mercado, o inquilino arca com as despesas ordinárias e o proprietário com as extraordinárias, como obras e reposição do fundo de reserva. A divisão exata deve constar do contrato de locação.

Qual a multa por atraso no pagamento do condomínio?

O artigo 1.336, parágrafo 1º, do Código Civil limita a multa moratória a 2% sobre o débito, além de juros previstos na convenção.

Posso deixar de pagar a taxa se não uso as áreas comuns?

Não. A obrigação de contribuir para as despesas decorre da propriedade da unidade, e não do uso das áreas comuns.

A taxa pode ser reajustada sem assembleia?

O valor decorre da previsão orçamentária, que é aprovada em assembleia. Ajustes fora desse rito devem ser justificados e, em regra, submetidos aos condôminos.

Entender a conta reduz o atrito

A maior parte do desgaste em assembleia sobre valor de condomínio vem de falta de informação, não de discordância real. Um orçamento apresentado com clareza e um balancete que qualquer morador consiga conferir mudam completamente o tom da reunião.

A BBZ administra condomínios em São Paulo, no litoral e no interior desde 1983, com prestação de contas mensal e conta individual por condomínio.

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