Estatuto da Segurança Privada no condomínio: o que diz a Lei 14.967/2024
O Estatuto da Segurança Privada (Lei 14.967/2024) não acaba com a portaria dos condomínios. A lei separa duas funções: a portaria, que faz o controle de acesso sem arma de fogo, e a vigilância, que cuida da proteção do patrimônio e das pessoas. Rondas, abordagens e contenção são tarefas de vigilância e exigem profissional habilitado.
A lei foi regulamentada em 2026 pelo Decreto 13.012 e pela Instrução Normativa DG/PF 340. Desde então, a dúvida chegou a síndicos e conselheiros. Neste artigo, explicamos o que a lei diz, para quem vale o prazo de 2027 e como saber se a portaria do seu prédio está dentro do que a norma prevê.
O que é o Estatuto da Segurança Privada?
O Estatuto da Segurança Privada é a Lei 14.967, de 9 de setembro de 2024, que organiza as regras para quem presta serviços de segurança privada no Brasil. Ela trata de atividades como vigilância patrimonial, transporte de valores, segurança de eventos e segurança pessoal.
A autorização e a fiscalização dessas atividades ficam a cargo da Polícia Federal. Em 2026, a lei ganhou regulamentação com o Decreto 13.012, de 9 de junho de 2026, e com a Instrução Normativa DG/PF 340/2026, que detalham os procedimentos.
O tema chegou aos condomínios porque o art. 25 da lei menciona o condomínio edilício (o nome jurídico do condomínio formado por unidades privativas e áreas comuns) ao tratar dos serviços orgânicos de segurança privada. Daí veio a pergunta: a portaria do prédio passa a ser segurança privada?
Portaria é considerada segurança privada?
Não. O § 5º do art. 25 deixa claro que o controle de acesso de pessoas e de veículos nas entradas, feito sem arma de fogo, é serviço típico de portaria, e não serviço orgânico de segurança privada.
Na prática, condomínios com portaria própria ou terceirizada, limitada ao controle de acesso, não passam a ser tratados como prestadores de segurança privada. O cuidado está em manter a portaria fazendo o que é de portaria.
Qual é a diferença entre porteiro e vigilante?
A diferença está na atividade exercida. O porteiro controla quem entra e quem sai do condomínio. O vigilante protege o patrimônio e as pessoas, com rondas, abordagens e intervenção em ocorrências.
| Tarefa | Função | O que observar |
|---|---|---|
| Identificar e cadastrar visitantes | Portaria | Controle de acesso |
| Interfonar e falar com moradores | Portaria | Rotina da guarita |
| Receber encomendas | Portaria | Rotina da guarita |
| Abrir e fechar portões e acessos | Portaria | Sempre sem arma de fogo |
| Acompanhar as câmeras de forma passiva | Portaria | Não se confunde automaticamente com vigilância |
| Ronda com finalidade de segurança | Vigilância | Exige vigilante habilitado |
| Abordagem de pessoas suspeitas | Vigilância | Exige vigilante habilitado |
| Perseguição, contenção ou intervenção física | Vigilância | Exige vigilante habilitado |
Para exercer a profissão, o vigilante precisa cumprir requisitos como idade mínima de 21 anos, curso de formação aprovado, aptidão física e mental e ausência de antecedentes criminais (art. 28). A vigilância deve ser prestada por empresa autorizada pela Polícia Federal ou por serviço orgânico regularmente constituído.
Basta mudar o nome do cargo do porteiro?
Não. Para a lei, o que define a função é o que o profissional faz no dia a dia, e não o nome que aparece no contrato ou no crachá.
Se, na prática, a função inclui rondas, abordagens ou contenção, ela precisa ser tratada como vigilância. Por isso, a revisão deve olhar o contrato e as tarefas reais da equipe, e não só o cargo.
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Baixar o ebook gratuitoTodo condomínio precisa se adequar até setembro de 2027?
Não. O art. 60 dá um prazo máximo de três anos, contados da publicação da lei, em 10/09/2024, para quem precisa fazer adequações. Esse prazo termina em 10/09/2027.
Entre os condomínios, o prazo se dirige aos que mantêm serviço orgânico de segurança privada, que é a segurança organizada pelo próprio condomínio para a sua proteção, sem oferecer o serviço a terceiros. Ter portaria, própria ou terceirizada, não coloca o condomínio nessa categoria.
O porteiro pode acompanhar as câmeras e fazer ronda?
O porteiro pode acompanhar as câmeras. Fazer isso de forma passiva, como parte da rotina da portaria, não se confunde automaticamente com vigilância patrimonial.
Já a ronda com finalidade de segurança é atividade típica de vigilância e deve ser evitada pelo porteiro. Se o condomínio precisa de rondas, o caminho é contratar empresa de segurança autorizada pela Polícia Federal ou constituir serviço orgânico regular.
O que o porteiro deve fazer diante de uma ocorrência?
O porteiro deve comunicar e acionar os responsáveis, sem assumir o papel de vigilante. Esse procedimento protege os moradores e também quem trabalha na portaria, que não deve assumir riscos que não são da sua função.
- Não perseguir, não conter e não intervir fisicamente na situação.
- Comunicar o síndico e a administradora.
- Acionar as autoridades competentes, como a polícia, quando necessário.
Esse passo a passo deve constar no contrato de portaria terceirizada e nas orientações da equipe, para que todos saibam exatamente o que fazer.
A taxa de condomínio vai subir por causa da lei?
A lei, por si só, não impõe custo novo a quem mantém apenas portaria. Os custos só mudam se o condomínio decidir contratar vigilância, e essa decisão é da assembleia.
Existe um caso que pede atenção: o prédio que hoje usa o porteiro para fazer rondas vai precisar ajustar. Ou a função volta a ser só de portaria, ou a vigilância passa a ser feita por profissional habilitado. As penalidades previstas na lei se referem à segurança privada exercida sem a devida autorização.
Por segurança, recomendamos que o condomínio consulte sua administradora, para avaliar os possíveis impactos dessa mudança na previsão orçamentária. O acompanhamento especializado é fundamental para antecipar eventuais reflexos financeiros e garantir que o planejamento orçamentário esteja devidamente adequado às novas condições, contribuindo para uma gestão financeira mais segura e eficiente.
Como o síndico deve revisar a portaria do condomínio?
Seja o síndico morador ou um síndico profissional, o caminho mais seguro é comparar o que está escrito com o que acontece na rotina. Estas são as etapas:
- Levantar as tarefas reais da equipe de portaria, em todos os turnos.
- Conferir o objeto do contrato de portaria terceirizada: ele deve ser “portaria e controle de acesso”, e não vigilância.
- Revisar a descrição de atividades, os uniformes e os procedimentos de ocorrência previstos no contrato.
- Revisar as descrições de função dos porteiros contratados diretamente pelo condomínio.
- Orientar a equipe sobre como agir diante de uma ocorrência.
- Se o condomínio quiser manter atividades de vigilância, levar o tema à assembleia e definir o caminho antes de 10/09/2027.
Exemplo prático: a ronda noturna que ninguém questionava
Imagine um condomínio com duas torres e portaria 24 horas. Há anos, o porteiro da noite dá uma volta pela garagem algumas vezes por turno, “para ver se está tudo certo”. A tarefa nem está no contrato. Virou costume.
Com o Estatuto, esse costume ganha outro peso. Ronda com finalidade de segurança é atividade de vigilância. O síndico tem dois caminhos: retirar a ronda da rotina do porteiro, mantendo a portaria no controle de acesso, ou levar à assembleia a contratação de vigilância habilitada.
Em qualquer um dos dois, o primeiro passo é o mesmo: colocar no papel o que a equipe realmente faz. É esse levantamento que mostra se a portaria está no lugar certo.
Perguntas frequentes
O Estatuto da Segurança Privada proíbe porteiro em condomínio?
Não. A portaria, com controle de acesso e sem arma de fogo, segue permitida. A lei separa a portaria da vigilância, sem acabar com nenhuma das duas.
O condomínio vai ter que trocar o porteiro por vigilante?
A lei não exige essa troca. Só precisa de vigilante o condomínio que quiser manter atividades de vigilância de fato, como rondas de segurança e abordagens.
Quem tem portaria terceirizada precisa se adequar até 2027?
Ter portaria terceirizada, limitada ao controle de acesso, não coloca o condomínio na categoria de serviço orgânico de segurança privada. Mesmo assim, vale revisar o contrato para garantir que o objeto seja portaria e controle de acesso.
O porteiro vai perder o emprego com a nova lei?
A lei não acaba com a profissão de porteiro. Ela deixa claro o que é portaria e o que é vigilância, e isso também protege quem trabalha na portaria de assumir riscos que não são da sua função.
Quem fiscaliza a segurança privada?
A Polícia Federal é responsável pela autorização e pela fiscalização das atividades de segurança privada no país.
A lei organiza funções. O condomínio organiza a rotina
O Estatuto não pede que o condomínio mude o que já funciona bem. Pede que cada função fique no seu lugar. Assim como em outras mudanças legais recentes, como a reforma tributária no condomínio e a lei do carregador de carro elétrico, quem se organiza antes trata o tema como rotina administrativa.
A BBZ administra condomínios em São Paulo, no litoral e no interior desde 1983 e vem acompanhando, de forma preventiva, os contratos de portaria e as descrições de função dos prédios que administra.
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Baixar o ebook gratuitoEste artigo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica. Fontes do texto legal: Lei 14.967, de 9 de setembro de 2024 (Estatuto da Segurança Privada), arts. 25, 28 e 60; Decreto 13.012, de 9 de junho de 2026; Instrução Normativa DG/PF 340/2026.
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