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Legislação

Carregador de carro elétrico em condomínio: o que diz a Lei 18.403/2026

18.09.2026 · 8 min de leitura

No Estado de São Paulo, o condômino tem direito de instalar uma estação de recarga para veículo elétrico na sua vaga privativa, por conta própria. A Lei 18.403, de 18 de fevereiro de 2026, garante esse direito e proíbe o condomínio de recusar sem justificativa técnica ou de segurança fundamentada e documentada. Em troca, o condômino precisa cumprir quatro requisitos.

O que a Lei 18.403/2026 estabelece?

A lei estadual paulista, publicada em fevereiro de 2026, mudou o eixo da discussão sobre carro elétrico em condomínio. Antes, a pergunta era “posso instalar um carregador na minha vaga?”. Agora a pergunta é “quais condições preciso cumprir para instalar?”.

O artigo 1º assegura ao condômino o direito de instalar, às suas expensas, estação de recarga individual para veículo elétrico em sua vaga de garagem privativa, em edificações residenciais ou comerciais localizadas no Estado, respeitadas as normas técnicas e de segurança vigentes.

Duas palavras carregam quase toda a aplicação prática. Expensas significa que o custo é do condômino, não do condomínio. Privativa significa que a regra vale para a vaga de uso exclusivo, e não resolve automaticamente o caso de garagem rotativa ou de uso comum.

Quais são os requisitos para instalar?

O parágrafo 1º do artigo 1º lista quatro condições. Todas precisam ser cumpridas, e é sobre elas que a conversa entre condômino e síndico deve girar.

RequisitoO que significa na práticaQuem comprova
Compatibilidade com a carga elétrica da unidadeO consumo do carregador precisa caber no que a unidade autônoma suportaCondômino, com laudo do profissional
Conformidade com normas da distribuidora e da ABNTProjeto e equipamento seguem as regras da concessionária local e as normas técnicasCondômino
Instalação por profissional habilitado, com ART ou RRTNão pode ser feito por eletricista sem registro. A anotação de responsabilidade técnica é documentoCondômino
Comunicação formal prévia à administraçãoO condomínio precisa ser avisado por escrito antes da obra, não depoisCondômino

A exigência de ART ou RRT é a mais importante do ponto de vista do condomínio. Ela transfere a responsabilidade técnica da instalação para um profissional identificado e registrado em conselho, o que muda completamente o cenário em caso de acidente.

O condomínio pode proibir a instalação?

Não pode proibir de forma genérica. O parágrafo 2º é direto: a convenção condominial pode dispor sobre a forma de comunicação, os padrões técnicos e a responsabilização por danos ou consumo, mas não pode proibir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada.

Ou seja, a convenção regula o como, não o se.

Uma recusa válida precisa de três elementos:

Recusa por decisão de assembleia sem laudo, por incômodo com carro elétrico ou por receio genérico de incêndio não atende ao que a lei exige. O parágrafo 3º prevê que, havendo recusa imotivada ou discriminatória, o condômino pode apresentar representação junto aos órgãos públicos competentes.

A avaliação de uma recusa concreta depende do caso e da convenção. [VALIDAR: redação deste bloco com o jurídico]

E os prédios novos?

O artigo 2º trata do futuro. Empreendimentos imobiliários com projeto aprovado após a entrada em vigor da lei devem prever, em seus sistemas elétricos, capacidade mínima de suporte à instalação futura de estações de recarga pelos condôminos ou usuários.

A regulamentação técnica dessa obrigação ficou para ato do Poder Executivo. Enquanto ela não sai, a exigência existe no plano legal, mas o detalhamento técnico ainda está em aberto.

Para construtoras e incorporadoras que atuam em São Paulo, isso significa que o dimensionamento elétrico do projeto passou a ser um item de conformidade, não uma escolha comercial.

Como o síndico deve conduzir um pedido?

O melhor caminho é ter um procedimento escrito antes do primeiro pedido chegar. Quando o processo já existe, a conversa deixa de ser negociação e vira protocolo.

  1. Receba o pedido por escrito. Crie um formulário simples de comunicação prévia, com dados do condômino, vaga, equipamento pretendido e profissional responsável.
  2. Exija a documentação técnica. Projeto, especificação do equipamento e ART ou RRT do profissional habilitado.
  3. Verifique a capacidade elétrica. É o ponto que exige avaliação real. Uma coisa é um carregador, outra é o décimo pedido no mesmo prédio.
  4. Confira a convenção e o regimento. Veja o que já está previsto sobre obras em área privativa e sobre consumo individualizado.
  5. Defina a medição do consumo. É o item que mais gera conflito depois. Trate antes.
  6. Formalize a resposta. Autorizando ou recusando, sempre por escrito e com fundamentação.

Todo esse fluxo se apoia na convenção e no regimento interno do condomínio. Se eles são silenciosos sobre o tema, vale levar a atualização à assembleia antes que o assunto chegue por um caso concreto.

Quem paga a energia do carregador?

Esta é a pergunta que mais aparece nos grupos de síndicos, e a lei não a resolve sozinha: ela apenas autoriza a convenção a dispor sobre a responsabilização por danos ou consumo.

Na prática, três arranjos são usados no mercado:

O que não funciona é deixar o consumo cair na conta das áreas comuns e ser rateado por todos. Isso transforma um benefício individual em despesa coletiva e cria um problema de convivência que ninguém consegue desfazer depois.

Vale um alerta ligado a outro tema atual: receitas e despesas de energia entraram no radar da reforma tributária no condomínio. Se o condomínio pretende cobrar pelo uso da recarga, o enquadramento dessa cobrança deve ser conferido com o contador.

Exemplo prático: o pedido que travou por falta de processo

Um condomínio de 140 unidades na zona oeste de São Paulo recebeu o primeiro pedido de instalação em março. O síndico levou o assunto à assembleia, onde a discussão girou em torno de risco de incêndio e de “abrir precedente”. A instalação foi negada por votação.

O condômino apresentou o projeto assinado, a ART do engenheiro e a especificação do equipamento, e questionou a negativa. Como não havia laudo técnico sustentando a recusa, o condomínio não tinha como demonstrar a justificativa que a lei exige.

O caso terminou com a contratação de um laudo de capacidade elétrica, que apontou folga para até seis pontos de recarga no prédio, e com a criação de um procedimento interno. Do primeiro pedido à autorização, passaram-se quatro meses e houve custo de assessoria que poderia ter sido evitado.

A lição é simples: o custo de não ter processo é maior que o de criá-lo.

Perguntas frequentes

O condomínio pode proibir carregador de carro elétrico em São Paulo?

Não sem justificativa técnica ou de segurança fundamentada e documentada. A Lei 18.403/2026 permite que a convenção regule a forma de comunicação, os padrões técnicos e a responsabilização, mas não que proíba a instalação de forma genérica.

Quem paga a instalação do carregador?

O condômino. A lei diz expressamente que a instalação é feita às expensas dele, na sua vaga de garagem privativa.

Preciso de autorização da assembleia para instalar?

A lei exige comunicação formal prévia à administração do condomínio, não aprovação em assembleia. A convenção pode detalhar a forma dessa comunicação.

O que é ART e por que ela é exigida?

ART é a Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida por profissional habilitado, e RRT é o registro equivalente para arquitetos. A lei exige uma delas porque a instalação elétrica passa a ter um responsável técnico identificado.

A lei vale para vaga rotativa ou de uso comum?

O texto trata da vaga de garagem privativa. Situações de vaga rotativa ou de infraestrutura compartilhada exigem avaliação específica e, em geral, deliberação do condomínio.

Prédios novos precisam já vir preparados?

Empreendimentos com projeto aprovado após a entrada em vigor da lei devem prever capacidade mínima de suporte para instalação futura. A regulamentação técnica dessa obrigação cabe ao Poder Executivo.

O pedido vai chegar. A pergunta é se o condomínio estará pronto

A frota elétrica cresce e a lei já está em vigor. Condomínios que criam o procedimento antes tratam o assunto como rotina administrativa. Os que esperam o primeiro pedido tratam como crise.

A BBZ administra condomínios em São Paulo, no litoral e no interior desde 1983 e vem apoiando síndicos na montagem desse procedimento, da comunicação prévia à definição da medição de consumo.

Este artigo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica ou laudo técnico. Fonte do texto legal: Lei 18.403, de 18 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com retificação em 20/02/2026.

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