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Espalhar fake news no grupo do condomínio é crime

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Espalhar fake news no grupo do condomínio é crime
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Notícias precisam narrar um fato ou ocorrência verdadeira. Por isso que a expressão “fake news” é usada incorretamente em muitos casos, porque em geral elas não são notícias coisa nenhuma. São mentiras ou fofocas pesadas, disfarçadas no formato de notícia. São mentiras com interesses escusos de quem as cria ou dissemina, ajudados pela ignorância de muitos que as compartilham sem saber que aquilo é cascata pesada.

Se na política e na ciência os estragos das fake news estão sendo estrondosos há alguns anos, ajudando a eleger políticos autoritários ou a disseminar informações inverídicas relacionadas à covid-19. No universo dos condomínios os danos também são graves e se espalham em alta velocidade. O acelerador no caso é um smartphone, e o meio em que as inverdades são espalhadas rapidamente é o famoso grupo de WhatsApp dos moradores.

A mistura de lar e ambiente de trabalho para muitos – o home office explodiu com a pandemia – torna os condomínios um ambiente fértil para as fake news, porque muitos moradores passam cada vez mais tempo em suas residências. “O condomínio é onde as pessoas moram, e a mistura desse lado pessoal com o profissional gera um acirramento de ânimos”, afirma Márcio Rachkorsky, advogado especialista em condomínios, colaborador regular do telejornal da Globo, SP1.

 

As fake news mais comuns e os crimes cometidos

As mentiras que mais se espalham nos condomínios se referem a dinheiro. “O tema mais comum é falar sobre orçamento superfaturado, sobre alguma obra que supostamente não precisava fazer e foi feita só pra alguém ganhar dinheiro. Esse assunto traz uma série de outros paralelos: “Ah, o condomínio está abandonado”. “Ah, ninguém olha para nós”. “Ah, essa administradora é uma porcaria, esse síndico é omisso”. “Ah, o conselho e o síndico trabalham em conluio contra nós”. Infelizmente, a parte que fala dá a entender que alguém não foi correto ou alguém levou vantagem financeira”, revela o advogado Márcio.

“O que mais eu vejo não é exatamente como na política – onde temos o exemplo de uma informação imprecisa, fora de contexto ou uma mentira pura. Não é isso, o que mata é um negócio chamado ilação: algumas pessoas sugestionam, lançam maldosamente uma informação e isso gera dúvida e confusão.

Um exemplo é quando acontece uma obra e aí alguém fala, olha lá, hein? Lava Jato aí nesses caras, sei não, hein? Tá muito caro. O cara não tem coragem de falar e aí vem mais, ‘ah, esse síndico é um ladrão, essa administradora é bandida´. A ilação é uma forma covarde de fake news. Porque você não dá uma notícia, você sugere. Você planta ali uma maldade e daqui a pouco isso vira uma onda gigantesca”, completa Márcio.

Além da ilação, o advogado criminalista Gabriel Huberman Tyles alerta para o risco do desencontro de informações entre a administradora, o síndico e os condôminos. Essas informações contrastantes costumam gerar discussões e coisa pior: “Caso a notícia falsa tenha em seu conteúdo injúria, difamação ou calúnia, a pessoa que ofendeu e aquela que ajudou a divulgar a notícia pode ser responsabilizada criminalmente por tais crimes, previstos em nosso Código Penal nos artigos 138, 139 e 140.”

“Os moradores que compartilham fake news podem e devem ser penalizados. Geralmente, a penalidade acontece de três formas.

Primeiro ele tem que ter uma chance de se retratar e quando isso acontece, ele pede desculpas, se retrata publicamente no mesmo canal que ele ofendeu e aí tá tudo certo, tá resolvido. Um segundo passo, caso ele não se retrate, muitas vezes é um inquérito policial: abre-se uma queixa crime, um processo penal para calúnia, injúria, difamação ou qualquer outro crime. Um terceiro procedimento é uma ação na esfera cível, de reparação moral, indenizatória. Isso varia de caso a caso”, explica Márcio.

 

Cuidado com a arma do zap

Se por um lado o WhatsApp é uma ferramenta valiosa para agilizar as informações e interação com os moradores, muitas vezes ele é mal usado e a confusão é certa. “O WhatsApp é uma ferramenta ágil e boa, para muitos condomínios ela funciona muito bem. O problema é que algumas pessoas querem discutir temas complexos ali e essa rede não serve pra isso. Ela serve pra dar um pequeno recado, comunicar as pessoas de uma coisa rápida, olha, vai faltar água, vai faltar luz, aconteceu tal coisa, pessoal, cuidado com tal procedimento, vai ter uma reunião, isso são recados, né? É importante para debater coisinhas do dia a dia, operacionais, simples”, esclarece Márcio Rachkorsky.

“As pessoas entendem o WhatsApp como uma ferramenta de gestão do condomínio e querem resolver tudo por ali. Então vem um balancete hipercomplexo e as pessoas querem debater no grupo algum resultado financeiro. Não é o lugar. Lugar apropriado é numa reunião ou no canal oficial de comunicação da administradora”, prossegue o advogado.

Outra questão sobre o WhatsApp é que as pessoas confundem muito com quem estão falando, segundo Márcio: “Uma coisa é falar com um amigo, você pode falar o que quiser; outra é falar com um monte de vizinhos. Tem gente que acha que pode falar o que quiser, como se o WhatsApp fosse uma terra sem lei, e não é. Tudo que você fala pra alguém, ou que você escreve pra alguém, você se responsabiliza.”

Como proceder então para que o zap não descambe para tanta confusão, agressão e possíveis crimes? Márcio acredita que o segredo é ter sempre um mediador no grupo do condomínio, que deixe claro quais são as regras, quais as penalidades e inclusive possa excluir pessoas que atrapalham o convívio harmonioso de comunicação entre os vizinhos. “Tem que ter um mediador, tem que ter um controlador e regras bem definidas.”

 

Como evitar as fake news?

Para não alimentar as mentiras, o advogado criminalista Gabriel Tyles sugere algumas medidas importantes. “Qualquer pessoa que recebe informação em grupo de WhatsApp ou por meio de qualquer canal de comunicação, deve refletir se aquela informação recebida é verdadeira e, também, por mais que possa ser verdadeira, se tem o condão de ofender a pessoa a quem foi dirigida.”

O cuidado com o dedo nervoso é vital. “Deve-se evitar a divulgação e encaminhamento de mensagens ofensivas ou duvidosas para que a possível verdade não se transforme no crime contra a honra. Ou seja, ao receber uma mensagem com jeito de fake news, não encaminhe ou divulgue. Reflita, pesquise a fonte”, sugere Gabriel. “Se for uma informação que você percebe que vai atingir alguém de alguma forma, tem que checar. E na dúvida, não repasse, tenha bom senso”, recomenda Márcio Rachkorsky.

Os rápidos no gatilho precisam entender também que suas ações podem entregá-los, alerta Gabriel. “A internet, redes sociais e grupos de aplicativos não são terra de ninguém, elas deixam vestígios, e as ofensas escritas podem servir de prova em futura ação criminal.”

Para evitar que os condôminos espalhem inverdades, Márcio afirma que a comunicação da administradora precisa ser ativa, clara e transparente. “Precisa deixar claro para o morador qual é o canal oficial para ele reclamar, elogiar e perguntar alguma coisa. É preciso responder sempre com agilidade e com rapidez nesses canais oficiais, e deixar muito claro que o WhatsApp do condomínio serve apenas para assuntos banais do dia a dia, e não para assuntos mais complexos.”

 

Por que as fake news são disparadas ou compartilhadas?

O mundo virtual, sem a presença física cara a cara, estimula um sentimento e ato nada nobre: a covardia. Isso é ainda maior quando há o anonimato. “Tem muita notícia falsa, ilação e comentário maldoso que é anônimo, as pessoas fazem sem se identificar. São comunicados baseados geralmente na covardia, e quem faz isso merece ser identificado e punido”, afirma Márcio. “O problema é que não são poucos os covardes, que através do zap, e também por emails anônimos – praticamente impossíveis de serem rastreados – atacam a reputação de síndicos e administradoras em busca de interesses pessoais, como moradores, ou de poder, no caso de pessoas que trabalham em uma administradora e lutam por mais espaço no mercado.”

Segundo o criminalista Gabriel Tyles, quando se consegue identificar o agressor, pode-se apelar para o crime contra a honra, para responsabilizar o ofensor e aquele que propala a informação falsa.

Finalmente, contra tantos problemas e possíveis crimes, espera-se que os condôminos tenham mais cuidado, equilíbrio e bom senso com os conteúdos que recebem no grupo de WhatsApp de onde moram. E, antes de tudo, ao surgir alguma dúvida sobre uma informação, é preciso buscar os canais oficiais de comunicação do condomínio: o síndico ou a administradora.

 

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Roberto Piernikarz

Diretor Geral da BBZ Administradora de Condomínios; Bacharel em Administração de Empresas pela Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP). Atua no setor há mais de 20 anos, tendo sido responsável pela implantação de mais de 300 condomínios, e participado da capacitação de mais de 1000 síndicos profissionais, além de ter colaborado com diversas matérias publicadas nos principais meios de comunicação do país. Colunista do Site do IG, Portal SindicoNet entre outros.

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