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Deveres dos moradores na vida em condomínios

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Deveres dos moradores na vida em condomínios
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A vida em boa parte dos condomínios, principalmente nos novos, proporciona o conforto de ter acesso a espaços de entretenimento que normalmente só encontramos em clubes. São exemplos desses espaços a quadra, salão de jogos, piscina, sauna, academia, sem falar no salão de festas, churrasqueira, dentre muitos outros que podem existir na estrutura de um edifício.

A possibilidade de partilhar as despesas de manutenção dessas áreas com outras pessoas é outro benefício significativo. Há ainda a questão da segurança que um condomínio proporciona. Resumindo, são inúmeras as vantagens e nós que optamos por esta modalidade de residência sabemos disso.

Destaco, no entanto, que os benefícios vêm acompanhados de encargos que não se resumem ao pagamento da cota condominial. Refiro-me aos deveres dos condôminos e eles estão relacionados no artigo 1.336 do Código Civil:

Art. 1.336. São deveres do condômino:

I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; 

II – não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

 

 

Há ainda uma regra no parágrafo único do artigo 1.337 que veda o comportamento antissocial e estabelece multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais ao condômino que de forma reiterada gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos.

 

Papel do síndico é fundamental na manutenção das normas

A maioria das convenções e regulamentos internos reproduzem as normas do Código Civil, todavia, poucos condôminos conhecem esses deveres e frequentemente a intervenção do síndico se faz necessária.

Alteração da fachada é a ocorrência mais comum. Na primeira ou segunda assembleia de empreendimentos novos os condôminos decidem sobre a padronização de cortinas, iluminação, cor das paredes da varanda, tipo de janela para a área de serviço, etc., mas pouco tempo depois é possível notar mudanças na fachada. Às vezes essas mudanças ocorrem um mês após assembleia.

Aliás, o inconformismo de muitos condôminos surge na própria reunião de votação da padronização. Quem nunca ouviu frases do tipo: 

“Onde está escrito isso? Dentro da minha casa mando eu. O síndico não pode decidir a cor da cortina que vou colocar…”

O inconformismo é ainda maior quando o indivíduo nunca residiu em condomínio. Para ele tudo é um verdadeiro absurdo.

Os problemas não param por aí. Existe aquele condômino que compra o apartamento depois e sem consultar a administradora ou o síndico, faz alterações que comprometem a harmonia da fachada.

Outro dever de significativa importância é a vedação à perturbação do sossego alheio.

O condômino tem de fato o direito de usar, fruir e dispor livremente de sua unidade, tal como previsto no inciso I do artigo 1.335 do Código Civil, mas desde que o faça respeitando o sossego do seu vizinho, conforme afirma também o Código Civil no artigo 1.277 Art. O proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Esse dever, inclusive, se estende para as demais áreas do condomínio. Partilhar as despesas de manutenção dos espaços não implica dizer que posso utilizá-los de acordo com minha conveniência, sem observar regras previamente impostas.

Se há limite de horário para uso, vedação de acesso de visitantes, quantidade máxima de pessoas, vedação de circulação com animais ou quaisquer outras normas, devemos simplesmente cumpri-las pelo fato de sua existência.

Evidente que sempre é cabível a discussão em assembleia caso um dever imposto no regulamento interno gere desconforto para a coletividade, mas simplesmente deixar de observá-lo pode não ser o caminho mais saudável.

É possível amenizar o número de ocorrências? Seguramente. E o primeiro passo é fornecer para todos os condôminos um resumo do regulamento interno com destaque para os deveres. Não adianta entregar uma cópia da convenção e outra do regulamento interno esperando que ele faça a leitura.

A maioria dos condôminos só consultam essas normas quando são advertidos ou multados. E mesmo nessas situações existem aqueles que não fazem questão de consultar.

 

Normas do condomínio em locais visíveis

Alocá-los em locais visíveis é outra forma de torná-los públicos.

A fixação das regras de utilização na entrada do espaço comum é uma forma de deixar evidentes os deveres relativos àquela área, além disso, uma comunicação frequente e perene também é absolutamente recomendável (e-mail, dispositivos eletrônicos, circulares etc.).

Concluindo, informar sempre será o melhor a se fazer. A lembrança de que existem regras é necessária, pois por mais evidente que possa parecer, as pessoas simplesmente esquecem, seja por pura distração ou por conveniência.

Ademais, se a maioria dos cidadãos desconhecem os próprios direitos e, infelizmente, não seria diferente com os deveres.

 

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Davi Silva

Davi Silva é advogado, professor universitário e síndico profissional.

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