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Acesso do Oficial de Justiça ao condomínio: permitir ou não?

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Acesso do Oficial de Justiça ao condomínio: permitir ou não?
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No início da manhã de um certo dia recebi a ligação do gerente predial pedindo auxílio para lidar com a seguinte questão: há um Oficial de Justiça na porta do condomínio e ele pretende acessar a garagem, o que faço?

Não vou me ater de forma específica a questão da segurança, pois não é este o propósito, mas não posso deixar de comentar que seja quem for o profissional que solicitar acesso ao condomínio, sua identidade deverá ser verificada sempre, afinal criatividade é algo que não falta na mente das pessoas especializadas em invadir condomínios para prática de roubo. Recentemente vi imagens de indivíduos paramentados como se enfermeiros fossem, carregavam uma caixa térmica e diziam que precisavam entrar para colher sangue de um condômino.

A ousadia vai longe: ouvi de um síndico que duas pessoas quase convenceram o zelador e por pouco não entraram no prédio, pois além de vestirem o uniforme da operadora de telefonia, eles dirigiam aquele Fiat Uno com a escada em cima e o carro também possuía adesivos da operadora.

Assim, se alguém se identificar como “funcionário da justiça”, solicitar que ele apresente documento e se certificar de que ele é de fato quem diz ser, é o mínimo a se fazer.
Minha abordagem, portanto, trata essa questão como superada, ou seja, a pessoa que se apresentou é de fato Oficial (a) de Justiça e quer entrar no condomínio e o gerente predial ou zelador aguarda uma resposta.

 

Mas quem é o Oficial de Justiça e qual a sua função?

Trata-se de funcionário do Poder Judiciário que tem a função de cumprir ordens expedidas por juízes. Essas ordens são decisões tomadas nos processo judiciais e em algumas situações essas decisões precisam ser comunicadas pessoalmente, cabe então ao Oficial de Justiça executar esse trabalho.
Também é importante saber que a ordem não se limita à comunicação de um fato, ela pode determinar a prática de um ato. No caso que narrei acima, o Oficial de Justiça pedia acesso à garagem porque deveria cumprir uma ordem de busca e apreensão de veículo.

A situação é de fato muito embaraçosa e o funcionário do condomínio fica sem saber o que fazer, ou porque de fato nunca vivenciou aquilo ou porque ligou no apartamento e o condômino pediu para dizer que ele não estava.

O Oficial de Justiça só tem poderes para praticar os atos expressamente descritos do mandado.
Nessas situações a primeira medida a ser adotada é solicitar que o Oficial de Justiça apresente o mandado (não é mandato rsrs). Trata-se de documento judicial que descreve exatamente o que o Oficial de Justiça deve fazer e quais meios lhes são permitidos utilizar. Nele também consta o número do processo, que mediante consulta pela internet, possibilita verificar a veracidade do documento.

No nosso exemplo (busca e apreensão de veículo) o Oficial poderá sim acessar a garagem se o mandado dispuser nesse sentido. No caso de busca e apreensão é comum constar no mandado a autorização para arrombamento. Se o Oficial sofrer obstrução ele certamente pedirá auxílio policial.

Quando o Oficial de Justiça pede acesso ao apartamento a situação torna-se ainda mais complicada, especialmente em casos de ausência do condômino local. A dúvida de fato surge, afinal permitir que um estranho ingresse no lar do condômino sem que ele esteja presente parece algo muito agressivo.

No entanto é preciso entender que o Oficial de Justiça cumpre ordens e se for prevista a possibilidade de desobstrução (através do arrombamento, por exemplo) não há nada a se fazer senão permitir seu ingresso.

Vale lembrar que impedir, injustificadamente, o acesso do Oficial de Justiça às dependências do condomínio pode caracterizar crime de desobediência.
Portanto, o síndico não possui condições de avaliar se permite ou não a entrada utilizando critérios subjetivos tais como, o fato de não ter ninguém em casa, não concordar com o arrombamento por não achar isso justo, etc.

Ele deve se pautar em critérios técnicos, ou seja, solicitar o mandado ao Oficial de Justiça para verificar qual é a ordem descrita e permitir que os atos nele contidos sejam praticados.

Em último caso, se ele não tiver conhecimento técnico para fazer essa avaliação, poderá pedir auxílio da administradora ou mesmo de um advogado residente no condomínio.

 

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Davi Silva

Davi Silva é advogado, professor universitário e síndico profissional.

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